Propriedade
Resolúvel
A
propriedade é um direito de duração ilimitada e irrevogável, não
comportando, em princípio, condição resolutiva ou termo final.
Quando, entretanto, a duração da propriedade se subordina a
acontecimento futuro certo (termo) ou incerto (condição), previsto
no próprio título constitutivo, está-se diante de uma propriedade
resolúvel. O proprietário resolúvel age como proprietário pleno
enquanto não se verifica o evento futuro.
Art.
1.359.
Resolvida a propriedade pelo implemento
da condição ou
pelo advento
do termo,
entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua
pendência, e o
proprietário,
em cujo favor se opera a resolução, pode
reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
Efetivando-se
o termo final ou condição, resolvem-se todos os direitos concedidos
em sua pendência.
Aquele
em favor do qual se opera a resolução investe-se no direito de
propriedade como se esta nunca houvesse pertencido temporariamente ao
proprietário resolúvel.
Depois
de resolvida a obrigação, o proprietário poderá exigir a coisa
que qualquer um que a possua.
Art.
1.360.
Se a propriedade se resolver por
outra causa superveniente,
o possuidor,
que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução,
será considerado
proprietário perfeito,
restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação
contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria
coisa ou o seu valor.
Nesse
caso, inexiste
cláusula contratual de limitação temporal quando de sua
constituição, eis que a extinção do direito de propriedade
decorre de um evento
superveniente.
Portanto, pode haver a resolução, mas esta não pode prejudicar
direitos adquiridos por terceiros, já que não havia
previsibilidade. Por
outro lado, a pessoa cujo benefício houve a resolução terá
direito a ingressar ação contra aquele cuja propriedade se resolveu
para haver a própria coisa ou o seu valor.
Constituem
espécies de propriedade revogável: revogação de doação por
ingratidão do donatário, revogação da doação por descumprimento
do encargo e exclusão da sucessão por indignidade.
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Condição Resolutiva
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Condição Suspensiva
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Retrovenda
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lissing, arrendamento com finalidade de compra.
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